O Papa Francisco promulgou o decreto que
concede indulgência aos participantes da Jornada Mundial da Juventude
(JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser
recebida por todos que os participarem da JMJ, até mesmo
espiritualmente. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penitenciaria
Apostólica.
O decreto explica que será concedida a
Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a
Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo
Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração
oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa
Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da
Conceição Aparecida", bem como aos outros patronos e intercessores da
Jornada a fim de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a
caminharem na santidade. Os jovens também devem se confessar e comungar.
Veja abaixo a íntegra do decreto
Penitenciaria Apostólica
Rio de Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das
Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude", que
será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando que
os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo
Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da
"XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do
próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e
fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência
concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor,
manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de
Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os
Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente
preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a) Concede-se a Indulgência plenária,
obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo
Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis
defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que
devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que
terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impedidos,
poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns
condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de
filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas
sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da
rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de
comunicação social;
b) Concede-se a Indulgência parcial aos
fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre
que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus,
concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e
devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título
de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos outros Patronos e
Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se
fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente
participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente
aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e
generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas,
pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude".
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria
Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade
de São João Batista
Cardeal Manuel Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Mons. Krzysztof Nykiel
Regente
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