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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Decreto sobre culto litúrgico ao Beato João Paulo II


DECRETO
sobre o culto litúrgico a ser tributado em honra do Beato João Paulo II, Papa
Um caráter de excepcionalidade, reconhecido por toda a Igreja Católica espalhada sobre a terra, reveste a beatificação do Venerável João Paulo II, de feliz memória, a ser realizada em 1º de maio de 2011, na Basílica de São Pedro, em Roma, presidida pelo Santo Padre Bento XVI. Dada esta realidade extraordinária, após inúmeras solicitações com relação ao culto litúrgico em honra do novo beato, de acordo com os locais e formas estabelecidos pela lei, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se apressou em comunicar o que foi disposto a este respeito.
Missa de Ação de Graças
Dispõe-se que, no arco do ano posterior à beatificação de João Paulo II, ou seja, até 1º de maio de 2012, será possível celebrar uma Missa de ação de graças a Deus em lugares e dias definitivos. A responsabilidade de definir o dia ou dias, bem como o local ou locais de reunião do povo de Deus, pertence ao bispo diocesano para a sua diocese. Considerando as demandas locais e conveniências pastorais, concede-se que se possa celebrar uma Missa em honra do novo Beato em um domingo ‘durante o ano', como também em um dia compreendido entre os números 10-13 da ‘Tabela dos dias litúrgicos'.
Da mesma forma, para as famílias religiosas, compete ao superior geral oferecer informações sobre os dias e locais significativos para toda a família religiosa.
Para a Missa, com a possibilidade de cantar a ‘Glória', reza-se a coleta em honra do Beato (ver anexo); as demais orações, o prefácio, as antífonas e leituras bíblicas são tiradas do Comum dos Pastores, para um papa. Se for celebrada em um domingo durante o ano, para as leituras bíblicas podem ser escolhidos textos adaptados do Comum dos Pastores para a primeira leitura, com o correspondente Salmo responsorial e para o Evangelho.
Inscrição do novo Beato em calendários particulares
Dispõe-se que, no calendário próprio da diocese de Roma e das dioceses da Polônia, a celebração do Beato João Paulo II, Papa, seja inscrita em 22 de outubro e celebrada a cada ano como memória.
Sobre os textos litúrgicos, concedem-se como próprios a oração coleta e a segunda leitura do Ofício de Leitura, com o correspondente responsório (ver anexo). Outros textos são retirados do Comum dos pastores, para um papa.
Quanto aos demais calendários próprios, o pedido de registro da memória facultativa do Beato João Paulo II pode ser apresentado à Congregação para as Conferências Episcopais de seu território, pelo bispo diocesano para sua diocese, pelo superior geral para a sua família religiosa.
Dedicação da igreja a Deus em honra do novo Beato
A eleição do Beato João Paulo II como titular de uma igreja prevê o indulto da Sé Apostólica (cf. ‘Ordo dedicationis ecclesiae', ‘Praenotanda' n. 4), exceto quando sua celebração já estiver escrita no Calendário particular: neste caso, não se requer o indulto e ao Beato, na igreja da qual é titular, reserva-se a ele o grau de festa (cf. Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Notificatio de cultu Beatorum, 21 de maio, 1999, n. 9).
Não obstante haja algo em contrário.
Pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 2 de abril de 2011.

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